Foi publicada no DOU de 13 de julho de 2020, o Termo de Exclusão do Simples Nacional CGSN nº 04, de 2020, que exclui de ofício empresa optante pelo Simples Nacional devido à constatação que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas superou em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período.
A exclusão ocorreu com a publicação do Termo de Exclusão e teve como fundamento o inciso IX do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do período que ocorreu a irregularidade, impedindo a opção pelo Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, conforme dispõe o inciso IV do art. 84, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Por fim, de acordo com o Termo de Exclusão, o sujeito passivo ficou intimado de sua exclusão do Simples Nacional, podendo apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão.
Confira AQUI o Termo de Exclusão CGSN nº 04/2020 na íntegra.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
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