Foi publicada no Diário Oficial da União, em 03.08.2020, a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6008, de 30 de julho de 2020, através da qual a Receita Federal do Brasil esclarece sobre a não incidência da contribuição para o PIS/PASEP sobre o ganho de capital auferido por entidade civil sem fins lucrativos.
A Medida Provisória nº 927/2020 não foi transformada em Lei. E agora? Os atos que foram praticados pelo empregador terão validade jurídica? A advogada Márcia Assumpção Lima Momm esclarece o tema.