Conforme já informado na Edição Extra de ontem, 15/07/2020, através da Instrução Normativa RFB nº 1.965, de 13 de julho de 2020, publicada no DOU de 15/07/2020, foi prorrogado o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e, também, para as hipóteses de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, extensivo aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.